SEGURO-DESEMPREGO: CONFIRA AS REGRAS PARA O TRABALHADOR DOMÉSTICO
- Agenda Empresarial
- 29 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 8 de abr. de 2022
Os trabalhadores domésticos com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego.
O benefício é pago em até três parcelas no valor de um salário mínimo. É calculado conforme a média da remuneração dos últimos três meses antes da demissão.
Para receber, o trabalhador deve solicitar o benefício entre sete e 90 dias após a data do desligamento. Entenda quem tem direito e como pedir.

Quem tem direito ao seguro-desemprego
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:
Não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
Tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
Não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
Tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.
Valor seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão.
Além disso, o pagamento do benefício é feito de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador ficou empregado e se é ou não a primeira solicitação do seguro-desemprego.
Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, o mesmo deve ter permanecido pelo menos o período de 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa do trabalho.
Caso seja a segunda solicitação feita, o trabalhador deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa. Caso contrário, os direitos não são contemplados na demissão.
Como solicitar o seguro-desemprego
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de três formas:
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital - disponível para download na versão Android ou versão iOS;
Pelo portal www.gov.br (saiba como abrir uma conta gov.br);
Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.
Contudo, deve juntar os documentos necessários, que são:
CPF do empregador;
Data de admissão;
Data de demissão.
A análise do pedido do benefício pode durar até 20 dias. O acompanhamento pode ser feito via web, pelo telefone 158 e ou pelo aplicativo da carteira de Trabalho.
Caso atenda aos requisitos necessários para a habilitação, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento, o sistema apresentará notificação informando o motivo pelo qual o seu seguro-desemprego não foi concedido.
Caso seu benefício não seja concedido, é possível solicitar a revisão do pedido. Para isso, basta preencher o formulário com informações complementares.
Recebimento seguro-desemprego
O recebimento do seguro-desemprego será feito na seguinte ordem, por meio de:
Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador - a conta bancária ou poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conjunta.
Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa.
depósito em conta poupança social digital da Caixa.
Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de:
Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o Cartão Cidadão;
Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
Fonte: Contábeis
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