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SEGURO-DESEMPREGO: CONFIRA AS REGRAS PARA O TRABALHADOR DOMÉSTICO

Atualizado: 8 de abr. de 2022


Os trabalhadores domésticos com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego.


O benefício é pago em até três parcelas no valor de um salário mínimo. É calculado conforme a média da remuneração dos últimos três meses antes da demissão.


Para receber, o trabalhador deve solicitar o benefício entre sete e 90 dias após a data do desligamento. Entenda quem tem direito e como pedir.


Quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:

  • Não possua renda própria para seu sustento e de sua família;

  • Tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

  • Não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e

  • Tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.

Valor seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão.


Além disso, o pagamento do benefício é feito de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador ficou empregado e se é ou não a primeira solicitação do seguro-desemprego.


Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, o mesmo deve ter permanecido pelo menos o período de 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa do trabalho.


Caso seja a segunda solicitação feita, o trabalhador deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa. Caso contrário, os direitos não são contemplados na demissão.


Como solicitar o seguro-desemprego

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de três formas:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital - disponível para download na versão Android ou versão iOS;

  • Pelo portal www.gov.br (saiba como abrir uma conta gov.br);

  • Pelo telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.

Contudo, deve juntar os documentos necessários, que são:

  • CPF do empregador;

  • Data de admissão;

  • Data de demissão.

A análise do pedido do benefício pode durar até 20 dias. O acompanhamento pode ser feito via web, pelo telefone 158 e ou pelo aplicativo da carteira de Trabalho.


Caso atenda aos requisitos necessários para a habilitação, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento, o sistema apresentará notificação informando o motivo pelo qual o seu seguro-desemprego não foi concedido.


Caso seu benefício não seja concedido, é possível solicitar a revisão do pedido. Para isso, basta preencher o formulário com informações complementares.


Recebimento seguro-desemprego

O recebimento do seguro-desemprego será feito na seguinte ordem, por meio de:

  • Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador - a conta bancária ou poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conjunta.

  • Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa.

  • depósito em conta poupança social digital da Caixa.

Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de:

  • Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com o Cartão Cidadão;

  • Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Fonte: Contábeis


 
 
 

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